Termina, no próximo dia 30 de abril, o prazo para adesão ao programa “Refaz Construção”, anistia instituída pelo estado do Rio Grande do Sul, que concede descontos sobre multas e encargos moratórios para quitação de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2024.
O programa foi instituído por meio do Decreto nº 58.067/25, que prevê a concessão de descontos de até 95% dos juros, multas punitivas ou moratórias, e seus respectivos acréscimos legais, caso o contribuinte opte por incluir na anistia todos os seus débitos. Caso o contribuinte queira incluir débitos específicos, o teto do desconto a ser concedido é de até 75% nos juros e nas multas.
As dívidas poderão ser parceladas em até 120 prestações, que não poderão ser inferiores a R$ 40,00 por crédito tributário e a R$ 300,00 por pedido, já incluindo o valor dos honorários advocatícios.
É vedada a inclusão no Refaz dos débitos objeto de pedidos de compensação homologados ou débitos integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária, em ação com decisão transitada em julgado favoravelmente à Fazenda Pública Estadual.
O dia 30 de abril também é a data limite de pagamento da primeira ou da parcela única para quem aderir ao programa.
A equipe de Tributário do Rolim Goulart Cardoso está à disposição para maiores informações.