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TJMG atualiza Código de Normas em busca de redução de burocracia e melhoria de segurança jurídica dos atos notariais e registrais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou o Provimento Conjunto nº 142/2025, com atualizações relevantes no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do estado, norma que regula dos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais, o que poderá beneficiar diversas pessoas com ganho de eficiência para realização de atos notariais e de registro.

O novo provimento altera o Provimento Conjunto nº 93/2020, que instituiu esse código. O processo de revisão contou com a participação de magistrados, servidores, notários e registradores, organizados em seis subcomissões temáticas.

A causa informada para as recentes alterações é o reflexo da complexidade das transformações trazidas pela Lei nº 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), e pelo Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre as principais alterações introduzidas pelo novo Código, destacam-se:

1. Adjudicação compulsória extrajudicial: O requerimento da adjudicação compulsória de imóveis objetos de promessa de venda, de promessa de permuta, de cessão ou de promessa de cessão, será processado diretamente perante o ofício de registro de imóveis da atual circunscrição do imóvel a ser adjudicado, eliminando a necessidade de ação judicial em determinadas hipóteses, desde que preenchidos os requisitos legais.

2. Flexibilização para divórcios e inventários extrajudiciais: A lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha, de separação e de divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis a serem levados a registro, mesmo quando houver herdeiros menores ou incapazes, desde que haja atendimento aos requisitos previstos no provimento e estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

3. ITCD parcelado: Em caso de parcelamento do ITCD, estando o contribuinte em dia com os pagamentos devidos, ele agora deverá apresentar a certidão de regularidade fiscal para prosseguimento do processo no cartório.

4. Certidão Negativa de Débitos Federais: Será aceita a dispensa da apresentação de certidão negativa de débitos da Receita Federal em casos específicos, o que vai agilizar as transações imobiliárias. Contudo, o tabelião de notas deve constar no ato que advertiu as partes sobre os riscos inerentes à não apresentação da certidão.

5. Retificação de Área: Em algumas hipóteses, a correção dos dados poderá ser realizada por meio de requerimento que deverá ser instruído com os documentos pessoais dos proprietários, usufrutuários e demais titulares de direitos reais.

6. Marco Legal das Garantias: A previsão da averbação para a formalização de garantias reais, nas hipóteses autorizadas por lei.

Para o presidente do TJMG Desembargador Corrêa Junior, a finalização dos trabalhos e a publicação do novo Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro de Minas Gerais “representam um avanço significativo para o aperfeiçoamento dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais. Esse aprimoramento normativo garante mais eficiência, segurança jurídica e modernização ao extrajudicial, refletindo diretamente na qualidade do atendimento prestado à população”, proporcionando maior acessibilidade, redução da burocracia e melhoria da segurança jurídica.

A equipe de Imobiliário do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliá-los na discussão do tema.