STF decide que é lícita a terceirização de atividade-fim

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no último dia 30 de agosto, que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, sete ministros votaram a favor da terceirização de atividade-fim e quatro contra.

A tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

Para o ministro Celso de Mello, os eventuais abusos cometidos na terceirização devem ser reprimidos pontualmente, “sendo inadmissível a criação de obstáculos genéricos a partir da interpretação inadequada da legislação constitucional e infraconstitucional em vigor, que resulte na obrigatoriedade de empresas estabelecidas assumirem a responsabilidade por todas as atividades que façam parte de sua estrutura empresarial”.

A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, destacou que a terceirização não é a causa da precarização do trabalho nem viola por si só a dignidade do trabalho. “Se isso acontecer, há o Poder Judiciário para impedir os abusos. Se não permitir a terceirização garantisse por si só o pleno emprego, não teríamos o quadro brasileiro que temos nos últimos anos, com esse número de desempregados”.

Se por um lado a decisão apresenta aspecto favorável para a economia e geração de empregos, por outro as empresas deverão avaliar o melhor formato para a terceirização, especialmente no tocante à segurança e saúde no trabalho, pois a responsabilidade subsidiária da empresa contratante está mantida em casos de doença ou acidente do trabalho.

Tal aspecto pode ser visto também como complementar às iniciativas de Compliance de terceiros e de gestão de contratos. Em diversas empresas identificam-se riscos elevados relacionados com a terceirização de serviços e que demandam atividades de mitigação ou mesmo exclusão de riscos de aplicação de penalidades, danos financeiros e/ou até mesmo reputacionais. 

Torna-se premente a necessidade de as empresas implementarem ou aprimorarem sólidos programas de Gestão de Contratos e de Compliance de Terceiros voltados ao monitoramento das atividades terceirizadas, buscando assim maior segurança jurídica no repasse de suas atividades a terceiros.

O escritório possui equipe jurídica especializada em Segurança e Medicina do Trabalho, Contratos e Compliance com experiência no assessoramento de empresas na gestão dessa área.

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