CVM edita norma para divulgação voluntária do LAJIDA (EBITDA) e do LAJIR (EBIT) pelas companhias abertas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM nº 527, de 04.10.2012, disciplinando as regras que devem ser utilizadas pelas companhias abertas para a divulgação voluntária do EBITDA ou EBIT (sigla em inglês para Earnings Before Interests, Taxes, Depreciation and Amortization e Earnings Before Interests and Taxes; respectivamente, LAJIDA – Lucro antes dos Juros, Imposto de Renda, Depreciação e Amortização ou LAJIR – Lucro antes dos Juros e Imposto de Renda), a partir de 1º de janeiro de 2013.

De acordo com a Instrução CVM nº 527/2012, o cálculo do LAJIDA e do LAJIR não pode excluir quaisquer itens não recorrentes, não operacionais ou de operações descontinuadas e será obtido da seguinte forma:

(a) LAJIDA (EBITDA) – resultado líquido do período, acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras líquidas das receitas financeiras e das depreciações, amortizações e exaustões; e

(b) LAJIR (EBIT) – resultado líquido do período, acrescido dos tributos sobre o lucro e das despesas financeiras líquidas das receitas financeiras.

O citado normativo ainda determina que:

(i) o cálculo do LAJIDA e do LAJIR deve ter como base os números apresentados nas demonstrações contábeis de propósito geral previstas no Pronunciamento Técnico CPC  26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis;

(ii) não podem compor o cálculo do LAJIDA e do LAJIR divulgados ao mercado, valores que não constem das demonstrações contábeis da Companhia, em especial da demonstração do resultado do exercício; e

(iii) a divulgação do cálculo do LAJIDA e do LAJIR deve vir acompanhada da conciliação dos valores constantes das demonstrações contábeis acima citadas (item “i” supra).

Nos termos da Instrução CVM nº 527/2012, os administradores das companhias devem aplicar na divulgação das informações relativas ao LAJIDA e ao LAJIR o mesmo tratamento dispensado na divulgação das informações contábeis, submetendo-as à análise dos auditores independentes.

Além disso, a divulgação relativa ao LAJIDA e ao LAJIR deve ser feita de forma consistente e comparável com a apresentação de períodos anteriores e, em caso de mudança, deve ser apresentada justificativa, bem como a descrição completa da mudança introduzida.

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