Conselho do Meio Ambiente da União Europeia aprova proposta que regulamenta venda de produtos “zero desmatamento”

Com vistas à redução do desmatamento global impulsionado pelo mercado europeu, a Comissão de Saúde Pública e Segurança Alimentar da União Europeia (UE) encaminhou ao plenário do Parlamento Europeu proposta de lei que propõe obrigar empresas a comprovarem que seus produtos vendidos na UE são “desmatamento zero”.

A iniciativa visa, basicamente, minimizar o consumo de produtos provenientes de cadeias produtivas associadas ao desmatamento ou à degradação florestal – e aumentar a procura e o comércio da UE de produtos “livres de desmatamento”. Com isso, a UE combate as mudanças climáticas e a perda de biodiversidade no mundo.

Os membros do Parlamento Europeu também propõem a necessidade de verificação de produtos manufaturados de acordo com as normas que integram o Direito Internacional dos Direitos Humanos e os direitos dos Povos Indígenas.

A proposta é bem completa e vem sendo estruturada há algum tempo. Embora nenhuma mercadoria tenha sido vedada sai comercializada, as empresas que colocarem certos produtos no mercado europeu seriam obrigadas a realizar um processo específico de due diligence em suas cadeias de suprimento, com intuito de avaliar o risco de que seus processos de manufatura não estejam cumprindo com os requisitos da nova regulação.

A partir das informações disponibilizadas, a Comissão Europeia deverá classificar os países (ou regiões) em baixo, médio ou alto risco relacionado ao desmatamento. A categoria de risco determinaria o nível de obrigações exigidas e o nível de inspeção e controles a ser exercido pelas autoridades. Em outras palavras, haverá um monitoramento e uma diligência mais rigorosa para países de alto risco e monitoramento simplificado para países de baixo risco.

Atualmente as regras obrigatórias previstas na nova regulação se aplicariam a todos os operadores e comerciantes de óleo de palmeira, carne bovina, madeira, café, cacau e soja. Sendo as regras também aplicáveis a uma série de produtos derivados, como couro, chocolate e móveis. A Comissão Europeia indicou a possibilidade de se aumentar o escopo da proposta de forma a incluir outros produtos como: carne suína, ovina e caprina, aves, milho e borracha, produtos de carvão, papel impresso, cana-de-açúcar, o etanol e minérios – dependo da viabilidade de rastreabilidade. Com a possibilidade, de exigir, também, que as instituições financeiras estejam sujeitas a requisitos adicionais para garantir que suas atividades não contribuam para o desmatamento.

Como próximos passos, espera-se que a sessão plenária adote a posição definitiva em setembro, de modo a iniciar as negociações com os estados membros sobre a regulamentação final da nova regra.

Com a proposta, entendemos que a Comissão Europeia envia um forte indicativo de apoio a cadeias produtivas livres de desmatamento, bem como demonstra um avanço na governança ambiental global para a qual o comércio internacional deverá estar preparado.