STJ afasta revogação antecipada de desoneração fiscal sobre produtos de informática

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime no julgamento do Recurso Especial n° 1.988.364/RN, afastou a revogação antecipada do benefício concedido pela Lei do Bem (Lei n° 11.196/2005), que reduz a alíquota de PIS e Cofins sobre as vendas no varejo de produtos de informática. A revogação antecipada do benefício incrementa a arrecadação de PIS e Cofins esperada, entre 2016 e 2018, de R$ 20,1 bilhões.

Inicialmente, o benefício fiscal de redução de alíquota permaneceria vigente até dezembro de 2018, mas foi antecipadamente revogado em 2015, por meio da Medida Provisória n° 690/2015. Ao interpor o Recurso Especial perante o STJ, o contribuinte afirmou que a Medida Provisória ofende os princípios constitucionais de segurança jurídica e direito adquirido. 

O tribunal decidiu favoravelmente ao contribuinte, compreendendo que a revogação antecipada foi ilegal. A relatora Regina Helena Costa afirmou que a revogação interferiu na segurança jurídica, contrariando o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) e a Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal (STF). Ambos preveem que isenções fiscais, quando concedidas a prazo certo, não podem ser livremente suprimidas a qualquer tempo.

A decisão seguiu precedentes do STJ e STF, que entenderam pela impossibilidade de revogação antecipada em casos envolvendo redes de lojas varejistas. Atualmente, o tema é discutido em processos da 2ª turma do STJ, que busca pacificar o assunto após a decisão, por parte do STF, de que o tema é infraconstitucional.