STF suspende julgamento que pode impactar planejamentos tributários

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.446, que autoriza o Fisco a desconsiderar atos e negócios jurídicos praticados com a intenção de dissimular a ocorrência de fato gerador de tributo ou a natureza de outros elementos constitutivos da obrigação tributária. 

A ADI, de autoria da Confederação Nacional do Comércio (CNC), questiona a constitucionalidade da Lei Complementar nº 104/2001, que acrescentou o parágrafo único ao art. 116 do CTN, hoje conhecida como norma geral antielisão e que traz a autorização ao Fisco.

Até o momento, o julgamento tem maioria formada para declaração da constitucionalidade da norma, já que a relatora, ministra Carmén Lúcia, e outros cinco ministros votaram pela sua constitucionalidade, argumentando que a legislação busca conferir efetividade máxima aos pricípios da legalidade e da lealdade tributária, alcançando fatos geradores efetivamente ocorridos e previstos na legislação, sem restringir planejamentos tributários realizados nos limites do ordenamento jurídico. Destaca-se, contudo, que o voto condutor da relatora esclareceu que a eficácia plena da norma antielisava depende de sua regulamentação por lei ordinária, algo que ainda não ocorreu.   

De outro lado, os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes votaram pela inconstitucionalide da norma, por entenderem que atos e negócios jurídicos só podem ser desconsiderados via decisão judicial, não unilateralmente pela autoridade fiscal.

Com o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o julgamento está suspenso e não tem data para ser retomado. Faltam votar os ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques, mas os outros ministros ainda podem alterar seus votos até a conclusão do julgamento.