STF suspende julgamento de aquisição de imóveis rurais por estrangeiros

Teve início hoje, 26 de fevereiro, o julgamento virtual da ADPF 342 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Marco Aurélio.

A ação, movida desde 2015 pela Sociedade Rural Brasileira (SRB), objetiva o reconhecimento da incompatibilidade da Lei nº 5.709/71, que trata sobre a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, com a Constituição Federal. A SRB alega que a Lei dá tratamento diferenciado a pessoas jurídicas nacionais de capital estrangeiro, violando os preceitos da livre iniciativa, do desenvolvimento nacional, da igualdade, de propriedade e de livre associação.

Iniciado o julgamento, o relator ministro Marco Aurélio votou pela improcedência do pedido, ao considerar que a aquisição indiscriminada de imóveis rurais por estrangeiros pode acarretar violação da independência do país, comprometendo o aspecto externo da soberania. Além de outros argumentos, sustentou o ministro que a distinção entre empresas com base na origem do capital é compatível com a Carta da República, levando em conta, além dos princípios da soberania e orientadores da ordem econômica, a opção político-normativa reservada ao legislador para dispor sobre o investimento estrangeiro.

Após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o plenário do STF decidiu suspender o julgamento, não havendo data para ser retomado.

A nova interpretação da lei que trata das aquisições de terras por estrangeiros no Brasil foi publicada pela Advocacia Geral da União (AGU) em 2010. O parecer da AGU equiparou as pessoas jurídicas brasileiras com maioria capital estrangeiro a pessoas jurídicas estrangeiras. O tema tem fomentado discussões acirradas desde a publicação do parecer, uma vez que, além de questionável sob os pontos de vista constitucional e legal, o entendimento gerou um efeito colateral grave, atingindo segmentos produtivos não rurais (industriais) que são regulares, licenciados, relevantes para economia nacional e não geram riscos relacionados à soberania nacional.