SP amplia isenção de ICMS para micro e minigeração de energia elétrica

O governador do Estado de São Paulo aprovou, em 27 de fevereiro, o Decreto nº 67.521/2023, que amplia a isenção do ICMS para saídas internas de energia elétrica realizadas por empresa distribuidora com destino a unidade consumidora, na proporção da energia elétrica gerada pela própria unidade consumidora, ou outra do mesmo titular, por microgeração e minigeração, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 kW (quilowatts) e menor ou igual a 5 MW (megawatts).

O benefício que anteriormente alcançava apenas geradores de energia com potência instalada de até 1 MW – previsto no art. 166 do Anexo I do RICMS/SP – passa a atingir centrais geradoras com maior potência. Além disso, a alteração legislativa reforça que empreendimentos de geração compartilhada e autoconsumo remoto também podem se valer da isenção.

A medida faz parte de um pacote de benefícios divulgados pelo Governo de São Paulo, que visa reduzir a carga tributária de setores produtivos no Estado até o final de 2024, alcançando, por exemplo, operações com soja, produtos de informática e de aquisição de equipamentos por data centers.