Sefaz-SP inicia 1ª Rodada de Autorização de Transferência de Crédito Acumulado do ICMS do ProAtivo

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) editou a Portaria CAT nº 03, publicada em 08 de janeiro, que disciplina a 1ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado do ICMS, no âmbito Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo), instituído pela Resolução SFP nº 67/2021.

Os contribuintes interessados, de qualquer setor econômico, poderão protocolar pedido de adesão, no período de 12 de janeiro até 11 de fevereiro deste ano, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET). O valor máximo autorizado na rodada é de R$ 10 milhões por empresa, e a adesão impõe ao interessado a observância aos seguintes requisitos:

(i)         Ter adquirido bens destinados ao ativo imobilizado no prazo de 48 meses, encerrados em novembro de 2021;

(ii)        Possuir regularidade fiscal no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP) na data de protocolo do pedido de adesão de todos os estabelecimentos do interessado que estiverem localizados no Estado de São Paulo;

(iii)       Deter saldo de crédito acumulado apropriado disponível no sistema e-CredAc em valor igual ou superior ao valor postulado;

(iv)       Não ter débitos impedientes previstos no artigo 82 do RICMS/SP ou não apresentar omissão na entrega da Guia de Apuração e Informação do ICMS (GIA) nos últimos 48 meses, encerrados em novembro de 2021, em nenhum de seus estabelecimentos; e

(v)        Possuir Limite ProAtivo superior a R$ 10 mil, calculado conforme artigo 11 da Portaria CAT  03/2022.

Verificado o atendimento dos requisitos e a documentação encaminhada pelo interessado, o valor postulado será reservado na conta corrente do crédito acumulado, mediante registro específico no sistema e-CredAc, realizado pela autoridade fiscal e comunicado ao contribuinte por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

O cronograma de liberação da transferência dos valores autorizados será definido pelo Coordenador da Administração Tributária, com base na ordem decrescente da razão entre o Limite ProAtivo (Lpro) e o Valor Autorizado da empresa requerente.

As transferências autorizadas até 31 de outubro de 2022 deverão ser solicitadas e efetuadas até 30 de novembro deste ano, data de encerramento da 1ª Rodada do ProAtivo. Caso contrário, serão canceladas e o valor reservado restituído à conta corrente do estabelecimento no sistema e-CredAc.