São Paulo amplia isenção de ICMS para Geração Distribuída

No último dia 23 de novembro, o Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto Legislativo nº 2.531, de 22/11/2022, para ampliar a isenção de ICMS para os micro e minigeradores de energia elétrica, de forma a abranger a geração de energia solar com potência de até 5 MW, bem como os empreendimentos de geração compartilhada e autoconsumo remoto.

O benefício, anteriormente, era concedido apenas para as centrais geradoras com potência instalada menor ou igual a 1MW.

A equipe Tributária do Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados fica à total disposição para quaisquer esclarecimentos relacionados ao tema ora abordado.