Sancionada lei que eleva as alíquotas de CSLL para o setor financeiro

Foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº. 14.183, de 14 de julho de 2021, que elevou de 20% para 25% a alíquota da CSLL para o setor bancário, entre julho e dezembro de 2021.

Também foi elevada de 15% para 20% a alíquota da CSLL devida pelas distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo.

A majoração de alíquota perdurará até dezembro de 2021, e, a partir de janeiro de 2022, a alíquota será reduzida para 20% para os bancos e retomará para o percentual de 15%, no caso das outras instituições financeiras.

A Lei é fruto da conversão da MP nº. 1034, publicada em 1º de março deste ano, e prevê, ainda, o encerramento gradual dos subsídios da indústria petroquímica (REIQ), com extinção prevista para 2024. Também foi estipulado um teto de isenções fiscais do IPI no caso de compra de veículos novos por pessoa com deficiência. Até o fim do ano corrente, a isenção valerá apenas para automóveis que custem até R$ 140 mil.