ROLIM Plural | 15 anos da Lei Maria da Penha

Nascida em Fortaleza/CE, em 01/02/1945, é farmacêutica bioquímica e se formou na Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará em 1966, concluindo o seu mestrado em Parasitologia em Análises Clínicas na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo em 1977.

O caso Maria da Penha e a trajetória de busca por justiça por quase 20 anos representa a realidade de milhares de mulheres em todo Brasil.

Maria conheceu Marco Antônio Heredia Viveros, colombiano, na década de 70, quando estava fazendo mestrado na Universidade de São Paulo e ele pós-Graduação em Economia, também na USP.

Casaram-se em 1976 e a história do casal ficou conturbada após o nascimento das terceira filha.

O Ciclo de Violência iniciou após a estabilização profissional, econômica e obtenção da cidadania brasileira pelo Marco Antônio, o qual comportava-se de forma intolerante, exaltava-se facilmente e tinha comportamento explosivo com a esposa e também com as filhas.

Os crimes começaram da década de 80, mais precisamente em 1983, em que Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de homicídio por seu marido. A primeira tentativa aconteceu enquanto ela dormia, ele atirou em suas costas e a deixou paraplégica por lesões irreversíveis na terceira e quarta vértebras torácicas, laceração na dura-máter e destruição de um terço da medula à esquerda, além das complicações físicas e traumas psicológicos. Marco declarou à polícia que tratava-se de uma tentativa de assalto, o que acabou sendo desmentido pela perícia. Meses depois, quando Maria da Penha voltou para casa após cirurgias e tratamentos, Marco a manteve em cárcere privado por 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho.

A família e os amigos de Maria da Penha conseguiram dar apoio jurídico e providenciaram a sua saída de casa sem que houvesse o risco de ela perder as guardas das filhas, não configurando abandono do lar.

O julgamento de Marco Antônio aconteceu tão somente em 1991, oito anos após o crime. Ele foi sentenciado a 15 anos de prisão, mas após os recursos da defesa, saiu em liberdade.

O segundo julgamento só foi realizado em 1996, em que houve condenação por 10 anos e 6 meses. Todavia, mais uma vez a sentença não foi cumprida, sob a alegação de irregularidades processuais.

Foi no ano de 1998 que o caso de Maria da Penha tomou proporções internacionais, com a denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA) feita por ela, o Centro para a Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM).

Mesmo diante de um litígio internacional, o qual trazia uma questão grave de violação de direitos humanos e deveres protegidos por convenções assinadas, o Estado permaneceu omisso e não se pronunciou nenhum momento durante o processo.

Todavia, em 2001 e após receber quatro ofícios da CIDH/OEA (1998 a 2001) − silenciando diante das denúncias −, o Estado foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres brasileiras.

Diante disso, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos deu as seguintes recomendações ao Estado Brasileiro:

  1. Completar, rápida e efetivamente, o processamento penal do responsável da agressão e tentativa de homicídio em prejuízo da Senhora Maria da Penha Maia Fernandes.
  2. Proceder a uma investigação séria, imparcial e exaustiva a fim de determinar a responsabilidade pelas irregularidades e atrasos injustificados que impediram o processamento rápido e efetivo do responsável, bem como tomar as medidas administrativas, legislativas e judiciárias correspondentes.
  3. Adotar, sem prejuízo das ações que possam ser instauradas contra o responsável civil da agressão, as medidas necessárias para que o Estado assegure à vítima adequada reparação simbólica e material pelas violações aqui estabelecidas, particularmente por sua falha em oferecer um recurso rápido e efetivo; por manter o caso na impunidade por mais de quinze anos; e por impedir com esse atraso a possibilidade oportuna de ação de reparação e indenização civil.
  4. Prosseguir e intensificar o processo de reforma que evite a tolerância estatal e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica contra mulheres no Brasil.

Diante da falta de medidas legais e ações efetivas, como acesso à justiça, proteção e garantia de direitos humanos a essas vítimas, em 2002 foi formado um Consórcio de ONGs Feministas para a elaboração de uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher: Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA); Advocacia Cidadã pelos Direitos Humanos (ADVOCACI); Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento (AGENDE); Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA); Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM/BR); e Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero (THEMIS), além de feministas e juristas com especialidade no tema.

Após muitos debates com o Legislativo, o Executivo e a sociedade, o Projeto de Lei n. 4.559/2004 da Câmara dos Deputados chegou ao Senado Federal (Projeto de Lei de Câmara n. 37/2006) e foi aprovado por unanimidade em ambas as Casas.

Assim, em 07/08/2006, foi sancionada a Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha.

Considerando que uma das recomendações da CIDH foi reparar Maria da Penha tanto material quanto simbolicamente, o Estado do Ceará pagou a ela uma indenização e o Governo Federal batizou a lei com o seu nome como reconhecimento de sua luta contra as violações dos direitos humanos das mulheres.

Desde a sua criação, muitos projetos de lei tentaram enfraquecer a Lei Maria da Penha, mas, devido à ação conjunta de Maria da Penha com movimentos feministas e instituições governamentais, a lei nunca sofreu retrocessos.

Com a fundação do Instituto Maria da Penha (IMP), uma organização não governamental e sem fins lucrativos, Maria da Penha segue o seu trabalho de dialogar com diversos setores da sociedade e promover ações de enfrentamento à violência contra a mulher. Também exerce pressão junto às autoridades para que haja o total cumprimento da Lei n° 11.340/2006; a uniformidade de sua aplicação, evitando interpretações pessoais dos operadores do Direito e a garantia de todos os direitos reconhecidos nas convenções e declarações assinadas pelo Estado brasileiro.

Fonte: Disponível em <https://www.institutomariadapenha.org.br> Acessado em Ago. 2021.

Curiosidades:

Autora do livro Sobrevivi… posso contar (1994) e fundadora do Instituto Maria da Penha (2009), ela ainda hoje fala sobre a sua experiência, dá palestras e luta contra a impunidade dessa violência que é social, cultural, política e ideológica, afetando milhares de mulheres, adolescentes e meninas em todo o mundo.

Dados relevantes*:

  • 1 em cada 4 mulheres brasileiras (24,4%) acima de 16 anos afirma ter sofrido algum tipo de violência ou agressão nos últimos 12 meses, durante a pandemia de covid-19. Isso significa dizer que cerca de 17 milhões de mulheres sofreram violência física, psicológica ou sexual no último ano.
  • 4,3 milhões de mulheres (6,3%) foram agredidas fisicamente com tapas, socos ou chutes. Isso significa dizer que a cada minuto, 8 mulheres apanharam no Brasil durante a pandemia do novo coronavírus.
  • O tipo de violência mais frequentemente relatado foi a ofensa verbal, como insultos e xingamentos. Cerca de 13 milhões de brasileiras (18,6%) experimentaram este tipo de violência.
  • 5,9 milhões de mulheres (8,5%) relataram ter sofrido ameaças de violência física como tapas, empurrões ou chutes.
  • 5 em cada 10 brasileiros (51,1%) relataram ter visto uma mulher sofrer algum tipo de violência no seu bairro ou comunidade ao longo dos últimos 12 meses.
  • Mulheres reportaram níveis mais altos de estresse em casa em função da pandemia (50,9% em comparação com 37,2% dos homens) e permaneceram mais tempo em casa, fato provavelmente vinculado aos papéis de gênero tradicionalmente desempenhados, dado que historicamente cabe às mulheres o cuidado com o lar e os filhos, o que aumenta a sobrecarga feminina com o trabalho doméstico e com a família.
  • 46,7% das mulheres que sofreram violência também perderam o emprego. A média entre as que não sofreram violência foi de 29,5%.
  • A residência segue como o espaço de maior risco para as mulheres e 48,8% das vítimas relataram que a violência mais grave vivenciada no último ano ocorreu dentro de casa, percentual que vem crescendo. A rua aparece em 19,9% dos relatos, e o trabalho aparece como o terceiro local com mais incidência de violência com 9,4%.
  • 44,9% das mulheres não fizeram nada em relação à agressão mais grave sofrida.
  • 21,6% das mulheres procuraram ajuda da família, com considerável aumento em relação aos anos anteriores, 12,8% procuraram ajuda dos amigos, e 8,2% procuraram a Igreja.
  • 11,8% denunciaram em uma delegacia da mulher, 7,5% denunciaram em uma delegacia comum, 7,1% das mulheres procuraram a Polícia Militar (190), 2,1% ligaram para a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
  • Entre as mulheres que não procuraram a polícia, 32,8% delas afirmaram que resolveram a situação sozinhas, 15,3% não quiseram envolver a polícia e 16,8% não consideraram importante fazer a denúncia.

*Dados extraídos da pesquisa realizada pela Datafolha em 2021, sobre os números de 2020, encomendada pelo Fórum Nacional de Segurança Pública. Está disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/06/relatorio-visivel-e-invisivel-3ed-2021-v3.pdf. Acessado em Ago. 2021.

Canais de denúncia: 

NACIONAL:

  • Serviço de recebimento de denúncias de violência contra a mulher: 100 opção 6 (o denunciante não precisa se identificar)
  • Polícia Militar: 190
  • Polícia Civil: 197
  • SAMU: 192

BELO HORIZONTE:

  • Deam – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher 8h30 às 12h, fecha para almoço e retoma o atendimento as 14h às 18h30 – Tel. (31) 3337-4899
  • Depam – Delegacia de Plantão de Atendimento à Mulher Horário ininterrupto, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados Avenida Augusto de Lima, 1942, Barro Preto Tel. (31) 3295-6913
    NUDEM – Defensoria Pública de Defesa da Mulher: Avenida Amazonas, 558 – 2° andar – Centro Tel. (31) 3270-3202 mailnudem@defensoria.mg.gov.br
  • 18ª Promotoria especializada no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher: Av. Álvares Cabral, 1881 – Santo Agostinho Tel. (31) 3337-6996 mariadapenhamp@mp.mg.gov.br
  • Casa de Referência da Mulher Tina Martins – R. Paraíba, 641 – Santa Efigênia, Belo Horizonte – MG, 30130-140. Tel: (31) 3658-9221
  • Benvinda – Centro de Apoio à Mulher – Rua Hermílio Alves, 34 – Santa Tereza – Tel. (31) 3277-4379 / 4380 Orienta mulheres em situação de risco e, se necessário, encaminha à casa-abrigo Sempre-Viva. (O endereço da casa-abrigo Sempre-Viva é sigiloso, e ela recebe mulheres e filhos menores de 18 anos)
  • Casa Colmeia – Apoio à Mulher Grávida: Tel. (31) 3372-3693
  • Centro Risoleta Neves de Atendimento à Mulher de Belo Horizonte: Tel. (31) 3270-3235 coordenadoria.mulher@social.mg.gov.br
  • Conselho Estadual da Mulher: Tel. (31) 3270-3618
  • Conselho Municipal de Belo Horizonte dos Direitos da Mulher e Coordenadoria Municipal dos Direitos da Mulher: Tel. (31) 3277-9756 / 3277-4346
  • Consórcio Mulheres das Gerais: Rua Adamina, 155 – Santa Tereza – Tel. (31) 3484-2387
  • Pastoral da Mulher: Tel. (31) 3272-7349
  • Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – COMSIV: comsiv@tjmg.jus.br

SÃO PAULO:

  • DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Avenida Liberdade, 32, Liberdade, São Paulo-SP Telefone: (11) 3105-5799.
  • NUDEM – Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher – Defensoria Pública do Estado de São Paulo Rua Boa Vista, 103, 10º andar Telefone: 3101-0155 ramais 233 e 238
  • DEFENSORIA PÚBLICA DA VÍTIMA NO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum Criminal – Avenida Doutor Abraão Ribeiro, 313, Rua 6, 1º andar, Sala 1-550 Telefones: (11) 2127-9667 e (11) 2127-9668
  • NÚCLEO DE COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO MINISTÉRIO PÚBLICO Fórum Criminal – Avenida Doutor Abrahão Ribeiro, 313, Rua 6, 1º andar, Sala 1-531 Telefone: (11) 3392-3185 e (11) 3392-4032
  • 1º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Centro São Paulo – Parque Dom Pedro Rua Bittencourt Rodrigues, 200, Parque Dom Pedro, CEP:01017-010 (11) 3241- 3328
  • 2º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Sul São Paulo – Vila Mariana Avenida Onze de Junho, 89, 2º andar, Vila Clementino, CEP:04041-050 (11) 5084- 2579 (11) 5081- 5204
  • 3º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Oeste São Paulo – Jaguaré Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 4300, 2º andar, Vila Lageado, CEP:05340-020 (11) 3768- 4664
  • 4º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Norte São Paulo – Freguesia do Ó Avenida Itaberaba, 731, 1º andar, Freguesia do Ó, CEP:02734-000 (11) 3976- 2908 (11) 3975- 2181
  • 5º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Leste São Paulo – Pq São Jorge Rua Dr. Corinto Baldoíno Costa, 400, Parque São Jorge, CEP:03069-070 (11) 2293- 3816
  • 6º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Sul São Paulo – Campo Grande Rua Sargento Manoel Barbosa da Silva, 115, Campo Grande, CEP:04675-050 (11) 5521- 6068
  • 7º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Leste São Paulo – Itaquera Rua Sabbado D’Ângelo, 64-A, Itaquera, CEP:08210-790 (11) 2071- 4707
  • 8º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Leste São Paulo – Jardim Marília Avenida Osvaldo Valle Cordeiro, 190, Jardim Brasília, CEP:27421-701 (11) 2742- 1701
  • 9º Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher – Oeste São Paulo – Pirituba Avenida Menotti Laudisio, 286, Pirituba, CEP:02045-000 (11) 3974- 8890 (11) 3971- 5460

RIO DE JANEIRO:

  • Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) Centro – Tel. (21) 2334-9859. Rua Visconde do Rio Branco, 12, Centro, Rio de Janeiro.
  • Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) Jacarepaguá – Tel. (21) 2332-2575 / 2332-2578 e 2332-2638 (fax)
  • CEJUVIDA – Central de abrigamento provisório da mulher vítima de violência doméstica – Tel. (21) 3133-3894 . Rua Dom Manuel, s/n, Térreo da Lâmina I do Tribunal de Justiça. Centro, Rio de Janeiro.
  • Ouvidoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Tel. (21) 3133-4730. Plantão judiciário: de 18h às 11h/24 horas nos finais de semana e feriados.
  • Defensoria Pública do Estado – Núcleo Especial de Direito da Mulher e de Vítimas de Violência (NUDEM) – Tel. 129 ou (21) 2332-6371. Rua do Ouvidor, 90 – 4º andar, Centro, Rio de Janeiro.
  • Disque Assembleia Direitos da Mulher – Tel. 0800 282 0119
  • Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM) – Tel. (21) 2334-9508 e 2334-9510. Rua Camerino, nº 51, Gamboa – Rio de Janeiro.
  • Ministério Público do Rio de Janeiro – Tel. 127
  • Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) Chiquinha Gonzaga – Tel. (21) 2517-2726. Rua Benedito Hipólito, 125, Praça Onze, Rio de Janeiro.
  • Centro Integrado de Atendimento à Mulher (CIAM) Márcia Lyra – Tel. (21) 2332-7199 e 2332-7100. Rua Regente Feijó, 15, Centro, Rio de Janeiro.

BRASÍLIA:

  • Núcleo Judiciário da Mulher – (61) 3103-2027
  • Núcleo de Apoio ao NJM – (61) 3103-2041
  • Centro Judiciário da Mulher Polo Central – (61) 3103-2101 / 2088
  • Centro Judiciário da Mulher Polo Oeste – (61) 3103-2104 / 2105
  • Centro Judiciário da Mulher Polo Norte – (61) 3103-2107 / 2108
  • Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) – End. EQS 204/205 – ASA SUL –  (61) 3207.6174 / 98494.9302 – deam-saa@pcdf.df.gov.br
  • Centro Especializado de Atendimento A Mulher – CEAM – 102 Sul
  • Estação de metrô da 102 sul, Asa Sul, Plano Piloto – (61) 3223.7264 – ceam102@gmail.com
  • Planaltina – Jardim Roriz, área especial, entre quadras 1 e 2 centro de Planaltina – (61) 3389.8189 – ceamplanaltinadm@gmail.com
  • Ceilândia – QNM 02 Conjunto F Lotes 1/3, Centro, Ceilândia – (61) 3373.6668 – atendimentoceam@gmail.com