RJ prorroga o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de débitos de ICMS

No dia 08 de junho foi publicado a Lei Complementar nº 191/2021 pelo Estado do Rio de Janeiro, para internalizar o Convênio ICMS 72/21 e alterar a Lei Complementar n° 189/2020, que instituiu o programa de parcelamento de débitos de ICMS (PEP-ICMS), para prorrogar o prazo de adesão ao Programa até o dia 31 de agosto de 2021.

Além disso, passou a ser permitida a inclusão dos ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, alterando a Lei anterior que permitia a inclusão de débitos cujos fatos geradores tivessem ocorrido até 31 de agosto do mesmo ano.

As demais normas e procedimentos foram mantidas. As opções do parcelamento são as seguintes:

(i) Parcela única com redução de 90% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;

(ii). Até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;

(iii). Até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 70% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;

(iv). Até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;

(v). Até 36 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;

(vi). Até 48 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;

(vii). Até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;

A Equipe do Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados fica à disposição para qualquer esclarecimento adicional/auxílio sobre o tema.