A Receita Federal do Brasil publicou ontem, dia 4 de abril de 2022, a Instrução Normativa nº 2.077, prorrogando o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2022, ano-base 2021) e para o recolhimento do respectivo imposto para a data de 31 de maio de 2022.
O prazo original previsto na legislação era 29 de abril.
É importante ressaltar que a prorrogação somente é aplicável para o ano corrente.
A equipe de Consultoria Tributária do Escritório fica à total disposição para quaisquer esclarecimentos relacionados ao tema ora abordado.