Receita Federal passa a permitir o saneamento de pedidos de habilitação e de revisão de estimativa no Radar

No dia 25 de julho foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.098/2022, que altera a IN RFB nº 1.984/2020, para permitir que o operador de comércio exterior, nos requerimentos de habilitação e de revisão de estimativa no Radar, saneie as razões que levaram ao arquivamento de seus pedidos pela Receita Federal. A nova norma dispensa a necessidade de apresentação de novo requerimento, permitindo que as correções sejam feitas no mesmo processo.

Antes dessa alteração, os requerimentos apresentados via processo digital eram arquivados pelo auditor-fiscal caso o requerente deixasse de cumprir determinado requisito de admissibilidade ou de juntar qualquer documento obrigatório para instrução do pedido, ou não observasse as orientações dispostas no Anexo Único da Portaria COANA nº 72/2020 para a sua juntada.

Nesses casos, seria necessária a apresentação de novo pedido, que seria distribuído novamente, o que acabava por retardar a habilitação ou a revisão da estimativa, uma vez que a Receita Federal possui o prazo de dez dias para a análise desses requerimentos. Além disso, como não havia vinculação entre a empresa e o auditor fiscal que analisou o requerimento anterior, nada impedia que novas questões fossem levantadas no exame de um novo pedido por outro fiscal, considerando que ainda há certa subjetividade nessa análise.

A IN nº 2.098/2022 trará agilidade ao procedimento, tendo em vista que o requerente poderá, no prazo de dez dias contados de sua intimação, corrigir eventuais irregularidades apontadas pela Receita Federal, sem a necessidade de abertura de novo processo. E, caso seja identificado que a instrução do requerimento foi apenas parcialmente saneada, será, ainda, concedida uma última oportunidade para tanto.

Por outro lado, a nova norma prevê que, na ausência de manifestação ou após as duas intimações para saneamento do requerimento, o processo será arquivado.

A equipe do Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados está à disposição para qualquer esclarecimento adicional sobre o tema.