Publicada lei que regulamenta o mercado de criptomoedas

Em 21 de dezembro de 2022 foi publicada a Lei nº 14.478/2022, que busca regulamentar a prestação de serviços de ativos virtuais.

O art. 3º da lei define ativo virtual como a representação digital de valor que pode ser negociada e transferida por meios eletrônicos e utilizada para pagamentos ou investimentos, como criptomoedas e tokens não fungíveis.

A prestação de serviços de ativos virtuais só poderá ocorrer mediante autorização de órgão ou entidade da Administração Pública Federal definido pelo Poder Executivo e deverá observar diretrizes de livre iniciativa e concorrência, boas práticas de governança, transparência, segurança da informação, proteção de dados pessoais e consumidores, prevenção à lavagem de dinheiro e terrorismo, entre outras.

O Código Penal também foi alterado para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros, prevendo penas de 4 a 8 anos de prisão, além de multa.

A Lei nº 14.478/2022 não se aplica aos ativos representativos de valores mobiliários, que estão sob competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).