Prorrogado prazo de entrega do formulário da Lei do Bem de 2022

O prazo de envio do formulário eletrônico para formalização das Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D), referente ao ano-base 2021, foi prorrogado, excepcionalmente, para 30 de setembro de 2022, conforme estabelece a Portaria MCTI nº 6.148, publicada em 28 de julho.

Como já havia ocorrido no ano passado, o MCTI garantiu aos contribuintes mais tempo para cumprimento da obrigação relacionada ao benefício fiscal concedido às empresas que investem em inovação. Originalmente, essas informações deveriam ser entregues até 31 de julho.

Por meio do benefício fiscal da Lei do Bem, as empresas que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P,D&I) podem obter dedução fiscal adicional que pode chegar a 80% sobre os dispêndios, para o cálculo do IRPJ e da CSLL, redução de 50% do IPI sobre a aquisição de máquinas e equipamentos destinados à P,D&I, bem como a depreciação e amortização aceleradas dos ativos relacionados à pesquisa (Lei nº 11.196/2005 – Lei do Bem).

Atualmente, mais de 2 mil empresas aproveitam o benefício da Lei do Bem, sendo a maior parte delas de grande porte.

A equipe de Consultoria Tributária do Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.