Prorrogado prazo de envio de informações sobre P&D pelas empresas beneficiárias da Lei do Bem

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações (MCTI) publicou a Portaria nº 4.942, de 24 de junho deste ano, prorrogando o prazo de envio do Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica (FORMP&D) de 2021, referente ao ano base de 2020.

Com isso, o documento deve ser enviado pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos na Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) até 30 de setembro de 2021.

A equipe Tributária do Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados fica à total disposição para quaisquer esclarecimentos relacionados ao tema ora abordado.