O prazo para entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, referente ao exercício de 2021, começou em 1° de julho e findará às 18 horas de 15 de agosto de 2022, nos termos da Circular nº 3.795/16, emitida pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
Estão obrigados a entregar o Censo 2022 – ano-base 2021:
- as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na respectiva data-base;
- os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na respectiva data-base, por meio de seus administradores; e
- as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na respectiva data-base.
Os responsáveis pelo Censo deverão manter documentação comprobatória das informações prestadas ao BACEN pelo prazo de 5 anos a contar da data-base da declaração.
A apresentação da declaração fora do prazo, a não apresentação da declaração, ou ainda a prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas sujeitam os infratores às penalidades previstas na Circular nº 3.857/17.
Pessoas físicas; órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes estão dispensados de prestar a declaração.