Prazo para as sociedades receptoras de investimento estrangeiro prestarem informações periódicas ao BACEN se encerra em março

Nos termos da Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, do Banco Central do Brasil (BACEN), as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto têm até dia 31 de março de 2022 para (i) atualizarem as informações referentes aos valores do patrimônio líquido, do capital social integralizado total e do capital integralizado por cada investidor estrangeiro, constante do Registro Declaratório Eletrônico no módulo Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), discriminando-se a base legal de cada informação registrada, caso possuam ativos ou patrimônio líquido inferior a R$ 250 milhões; ou (ii) prestarem a declaração econômico-financeira trimestral no RDE-IED, caso possuam ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões, ambas referentes à data-base de 31 de dezembro de 2021.

A atualização anual das informações contábeis e a prestação da declaração econômico-financeira periódica trimestral deverão ser efetuadas por meio eletrônico no módulo correspondente no RDE-IED do Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN), no site do BACEN (www.bcb.gov.br).

As declarações econômico-financeira periódicas prestadas trimestralmente pelas sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões devem observar o seguinte calendário: (i) até 30 de junho (referente à data-base de 31 de março); (ii) até 30 de setembro (referente à data-base de 30 de junho); (iii) até 31 de dezembro (referente à data-base de 30 de setembro); e (iv) até 31 de março (referente à data-base de 31 de dezembro).

Sem prejuízo da obrigação de atualização anual das informações contábeis e a prestação da declaração econômico-financeira periódica trimestral no RDE-IED, as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto, independentemente do valor de seu ativo ou patrimônio líquido, devem manter as informações referentes aos valores de patrimônio líquido e capital social integralizado atualizadas sempre que houver qualquer modificação que altere a participação societária do investidor estrangeiro, no prazo de até trinta dias, contados da data de ocorrência do evento que deu origem à alteração da participação societária do investidor estrangeiro.

O descumprimento das normas referentes à prestação de informações ao BACEN sujeita os responsáveis a multas calculadas na forma da Resolução nº 131, de 20 de agosto de 2021, do Banco Central.