Prazo de entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior

O prazo para entrega da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil (BACEN), referente à data base de 31 de dezembro de 2021, começou em 15 de fevereiro de 2022 e se encerrará às 18h do dia 05 de abril de 2022.

A entrega da declaração anual é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuírem bens e valores no exterior (tais como depósitos, empréstimos em moeda, financiamentos, arrendamento mercantil financeiro, investimento direto, investimento em portfólio, aplicação em instrumentos financeiros derivativos, e outros investimentos, como bens imóveis e outros bens), que totalizam, na data base de 31 de dezembro de 2021, a quantia igual ou superior a US$ 1 milhão, ou seu equivalente em outras moedas, conforme a Resolução nº 3.854/2010, a Resolução CMN nº 4.841/2020 e a Circular nº 3.624/2013, todas emitidas pelo BACEN.

A declaração deve ser apresentada eletronicamente por meio do formulário de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior disponível no site do BACEN (www.bcb.gov.br).

A entrega fora do prazo, a falta de entrega ou a entrega com informações incorretas, incompletas ou falsas estão sujeitas às multas previstas na Resolução BCB nº 131/2021, que podem chegar a R$ 250 mil.

Importante lembrar, ainda, que as pessoas físicas e jurídicas obrigadas a prestar a declaração CBE anual devem também entregar as declarações CBE trimestrais, referentes às datas base de 31 de março de 2022, 30 de junho de 2022 e 30 de setembro de 2022, quando os bens ou valores detidos no exterior totalizarem, nessas datas, quantia igual ou superior a US$ 100 milhões, ou seu equivalente em outras moedas.

A equipe tributária do Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados se encontra à disposição para atender qualquer demanda relacionada ao tema.