STF declara a inconstitucionalidade de taxa de fiscalização de atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e gás no RJ

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5512, declarou inconstitucional a Lei estadual nº 7.182/2015 do Rio de Janeiro, que instituiu a taxa de controle, monitoramento e fiscalização ambiental sobre as atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e gás (TFPG).

A Taxa foi instituída com a finalidade de regular o poder de polícia ambiental dessas atividades realizadas no território fluminense. O valor da taxa correspondia a R$ 2,71 por barril de petróleo extraído ou unidade equivalente de gás extraído e era exigido mensalmente dos contribuintes em função da produção de óleo e/ou gás. A ausência do pagamento acarretaria ainda na incidência de multa e juros de mora.

Em resumo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) afirmou que a Lei Estadual, ao dispor sobre a fiscalização das atividades atinentes à exploração do petróleo e do gás natural, invadiu a competência privativa da União Federal. Além disso, asseverou que a referida taxa foi criada para assegurar interesse meramente patrimonial, não guardando correlação com o conceito de poder de polícia que legitima a cobrança de taxa, sendo, portanto, inconstitucional.