PGFN dispensa a interposição de recursos nos processos sobre exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS

No último dia 24 de maio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou o Parecer SEI nº 7698/2021/ME, que autoriza a dispensa da interposição de recursos e contestações nos processos que discutem a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

A PGFN orientou a Administração Tributária a adotar, em relação a todos os seus procedimentos, o entendimento (a) de que o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais e (b) de que os efeitos dessa exclusão devem se dar após 15 de março de 2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) essa data.

Nesse sentido, a PGFN orientou a Receita Federal a ajustar, de forma imediata, todos os procedimentos, rotinas e normativos relativos à cobrança do PIS e da COFINS a partir de 16 de maio de 2017, “em relação a todos os contribuintes, considerando a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS destacado em notas fiscais na base de cálculo dos referidos tributos”.

 Recomendou ainda que não sejam mais constituídos créditos tributários em contrariedade à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e que haja a revisão de ofício de lançamentos e repetições de indébito no âmbito administrativo, independentemente de ajuizamento de demandas judiciais.

A edição do Parecer antes mesmo da publicação do acórdão dos Embargos de Declaração opostos no RE nº 574.706/PR foi um fato excepcional, e teve como justificativa da PGFN a complexidade e a grande importância do tema.

O Parecer será encaminhado à Receita Federal para edição de Nota Explicativa de que trata o §3º do art. 3º da Portaria PGFN/RFB 01/14.