Ministério de Minas e Energia publica portaria com projetos aptos ao REIDI

O Ministério de Minas e Energia (MNE) publicou, no último dia 16 de agosto, a Portaria Normativa nº 19, que possui como objetivo principal estabelecer os procedimentos por meio dos quais projetos de dutovias do setor de petróleo, gás natural e biocombustível e de infraestrutura de produção e processamento de gás natural podem se enquadrar ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), que já era válido para outros setores sob a regência da Lei 11.488, de 15 de julho de 2007.

Para que sejam enquadrados no REIDI, os projetos que pertencerem a um dos setores citados devem ser objeto de permissão, autorização ou concessão, exigindo-se avaliação, em casos de concessões, dos impactos tarifários pelo Poder Concedente específico.

Os projetos elegíveis devem pertencer as categorias de dutovia de transportes combustíveis, de dutovia de transferência de combustíveis, de gasodutos sob regulação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de gasodutos para a prestação dos serviços locais de gás canalizado, da produção de gás natural não associado ou do processamento de gás natural.

Os projetos, ao serem enquadrados no REIDI, gozarão de incentivos fiscais de suspensão do PIS/Cofins sobre as compras de maquinário e de matéria-prima, sendo que a tributação será convertida em alíquota zero quando os equipamentos e insumos forem de fato utilizados para o desenvolvimento dos projetos.

De tal forma, com a amplificação do rol de setores de empresas possibilitadas a se enquadrarem ao Regime Especial, mais projetos de infraestrutura serão beneficiados com a isenção fiscal.