MIGALHAS publicou artigo do Alessandro Cardoso e da Monique Malaquias sobre o vale-combustível e o equivocado entendimento da Receita Federal

Em artigo publicado no Migalhas, nosso sócio Alessandro Mendes Cardoso e nossa advogada Monique Araújo Malaquias Souza analisam o entendimento da Receita Federal sobre o tratamento previdenciário do vale-combustível. Apesar do Fisco reconhecer que o vale-combustível vinculado ao deslocamento residência-trabalho-residência do empregado não tem natureza remuneratória, limita o valor não tributado àquele correspondente ao custo de deslocamento por transporte público.

“Diante da enorme variedade de rubricas passíveis de pagamento pelo empregador, em tantas situações fáticas diferentes, e, ainda, considerando a dificuldade legislativa em abarca-las de forma expressa, os contribuintes se deparam com um enorme e constante trabalho de interpretação da norma em conformidade com as dinâmicas sociais e jurídicas, as quais estão em constante transformação”.

O artigo completo está disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/350937/o-vale-combustivel-e-o-equivocado-entendimento-da-receita-federal