Governo anuncia medidas tributárias para aumentar arrecadação e reduzir o déficit fiscal.
- Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/2023
PROGRAMA “LITÍGIO ZERO”
- Institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal –PRLF que estabelece condições de transação excepcional na cobrança de débitos em contencioso administrativo tributário e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em Dívida Ativa da União
- Prazo de adesão: 01/02/2023 a 31/03/2023
Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas:
- Redução de 40% a 50% sobre o valor total do débito (incluindo principal, multa e juros)
- Benefícios não condicionados à classificação da dívida e capacidade de pagamento
- Até 60 salários mínimos
Para pessoas jurídicas:
- Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas
- Benefícios aplicáveis a débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação
- Possibilidade de utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para quitar de 52% a 70% do débito
- Necessidade de conformidade fiscal de IR e CSLL para os períodos seguintes
- Prazo de 12 meses para pagamento
- Medida Provisória nº 1.159/2023
ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DE PIS E COFINS
- Necessidade de exclusão do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e COFINS
- Respeito à noventena: alteração passa a produzir efeitos apenas em 01/05/2023
- Medida Provisória nº 1.160/2023
ALTERAÇÕES NO CARF
- Retorno do voto de qualidade nas decisões do CARF: desempate a favor do Fisco
- Aumento do valor do contencioso administrativo de baixa complexidade: limite de mil salários mínimos
Consequência em relação ao limite de alçada para acesso ao CARF
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
Possibilidade de concessão de desconto de 100% das multas de ofício e moratória em caso de regularização espontânea, mesmo quando já iniciado procedimento fiscalizatório, com prazo de até 30/04/2023.
- Decreto nº 11.379/2023
- Criação do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais
Criado com a finalidade de ser um órgão consultivo no âmbito da Advocacia Geral da União para propor medidas para o aprimoramento e acompanhamento de riscos fiscais judiciais da União, capazes de afetar as contas públicas, com vistas a ampliar a previsibilidade e a segurança na condução da gestão fiscal.
- Decreto nº 11.380/2023
- Saldo de restos a pagar não processados
Implementação de ações para avaliar a manutenção, pertinência e adequação de saldo de restos a pagar de valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)