Medidas de Recuperação Fiscal

Governo anuncia medidas tributárias para aumentar arrecadação e reduzir o déficit fiscal.

  1. Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/2023

PROGRAMA “LITÍGIO ZERO”

  • Institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal –PRLF que estabelece condições de transação excepcional na cobrança de débitos em contencioso administrativo tributário e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em Dívida Ativa da União
  • Prazo de adesão: 01/02/2023 a 31/03/2023

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas:

  • Redução de 40% a 50% sobre o valor total do débito (incluindo principal, multa e juros)
  • Benefícios não condicionados à classificação da dívida e capacidade de pagamento
  • Até 60 salários mínimos

Para pessoas jurídicas:

  • Desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas
  • Benefícios aplicáveis a débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação
  • Possibilidade de utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa para quitar de 52% a 70% do débito
  • Necessidade de conformidade fiscal de IR e CSLL para os períodos seguintes
  • Prazo de 12 meses para pagamento

 

  1. Medida Provisória nº 1.159/2023

ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO DE PIS E COFINS

  • Necessidade de exclusão do ICMS no cálculo dos créditos de PIS e COFINS
  • Respeito à noventena: alteração passa a produzir efeitos apenas em 01/05/2023

 

  1. Medida Provisória nº 1.160/2023

ALTERAÇÕES NO CARF

  • Retorno do voto de qualidade nas decisões do CARF: desempate a favor do Fisco
  • Aumento do valor do contencioso administrativo de baixa complexidade: limite de mil salários mínimos

Consequência em relação ao limite de alçada para acesso ao CARF

DENÚNCIA ESPONTÂNEA

Possibilidade de concessão de desconto de 100% das multas de ofício e moratória em caso de regularização espontânea, mesmo quando já iniciado procedimento fiscalizatório, com prazo de até 30/04/2023.

 

  1. Decreto nº 11.379/2023
  • Criação do Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais

Criado com a finalidade de ser um órgão consultivo no âmbito da Advocacia Geral da União para propor medidas para o aprimoramento e acompanhamento de riscos fiscais judiciais da União, capazes de afetar as contas públicas, com vistas a ampliar a previsibilidade e a segurança na condução da gestão fiscal.

 

  1. Decreto nº 11.380/2023
  • Saldo de restos a pagar não processados

Implementação de ações para avaliar a manutenção, pertinência e adequação de saldo de restos a pagar de valores superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)