Luis Felipe Campos conversa com a CONJUR sobre restituição de créditos do PIS/Cofins pago indevidamente

Nosso sócio Luis Felipe Campos conversou com a Revista Consultor Jurídico (Conjur) sobre a definição, pela Receita Federal, de que créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado relativos a tributos pagos indevidamente devem ser reconhecidos na determinação do lucro real no período de apuração em que ocorrer a sua disponibilidade jurídica. Para Luis Felipe, esse entendimento é um equívoco do Fisco, pois não se deve  defender o sincronismo perfeito desse regime para fins contábeis e fiscais.

 

Confira a reportagem completa em: https://www.conjur.com.br/2021-jun-27/receita-disciplina-devolucao-piscofins-pagos-indevidamente