JOTA publicou reportagem sobre decisão da CSRF de afastar a cobrança de CSLL em caso que contou com a atuação do ROLIM

O JOTA publicou reportagem sobre decisão da Câmara Superior do CARF – CSRF de afastar a cobrança de CSLL de um contribuinte que já possuía decisão transitada em julgado declarando a inconstitucionalidade do tributo. O caso contou com a atuação de nosso escritório, em defesa do contribuinte vitorioso.

A empresa em questão havia obtido decisão favorável à inconstitucionalidade da cobrança em 1991, que transitou em julgado. Mas a partir de 1992 houve mudança no entendimento dos Tribunais, até que em 2007 o STF decidiu pela constitucionalidade da CSLL, em controle concentrado, levando a Receita Federal a cobrar o imposto novamente, desconsiderando as decisões individuais transitadas em julgado. No entanto, no julgamento prevaleceu a tese de que a coisa julgada não pode ser relativizada sem que a Fazenda Nacional tenha se movimentado a tempo e modo para revisão das decisões individuais, via Ação Rescisória, por exemplo.

Nosso advogado Tadeu Negromonte de Moura explicou ao JOTA que, agora, caberá ao STF definir os rumos da questão. “Embora eu especificamente entenda que o STJ já apreciou essa questão em recurso repetitivo e o Carf deveria seguir o mesmo caminho, o STF vai julgar sob o viés constitucional e dar a palavra final”.

Confira a reportagem completa em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/carf-mantem-coisa-julgada-e-afasta-cobranca-de-csll-16082021