STF inicia julgamento de Embargos de Declaração em ação sobre ICMS na transferência entre estabelecimentos

O Supremo Tribunal Federal STF iniciou, no último dia 3 de setembro, o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Norte na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que tornou inconstitucional a incidência do ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Em sessão virtual, o ministro relator, Edson Fachin, apresentou seu voto acolhendo parcialmente o pedido, apenas para modular os efeitos da decisão, que segundo seu entendimento terá eficácia a partir do próximo exercício financeiro.

A ADC foi julgada pelo STF em abril, quando foi confirmado o entendimento de que não incide o ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa.

Em face do acórdão, o Rio Grande do Norte opôs Embargos de Declaração, requerendo manifestação do Supremo acerca da modulação dos efeitos do julgamento, para que fosse atribuída eficácia prospectiva à decisão (ex nunc). O Embargante fundamentou o seu pedido no risco de os Estados passarem a determinar o estorno retroativo dos créditos tomados pelos contribuintes e, também, nos efeitos provenientes da declaração de inconstitucionalidade do art. 11, §3º, II da Lei Complementar 87/96, que trata da autonomia dos estabelecimentos.

Apesar de terem sido rejeitados os demais pontos objeto do recurso do RN, Fachin fez constar em seu voto que, em nome do princípio da não cumulatividade, não há possibilidade de os Estados estornarem os créditos das operações anteriores, que era um dos maiores receios das empresas.

Este aspecto é de suma importância, tendo em vista o fato de que as operações de transferência entre estabelecimentos são uma forma muita utilizada pelas empresas para transferência de créditos do ICMS.  Apesar desse aspecto não estar formalmente em discussão na ADC, entendemos que o voto do ministro relator não conflita com tal realidade, de modo que, caso prevaleça o seu voto, haverá fortes argumentos para se defender a plena licitude desse modelo, inclusive quanto às operações futuras.

A ministra Carmen Lúcia e o ministro Alexandre Moraes já disponibilizaram os votos e acompanharam integralmente o entendimento do relator. O julgamento virtual está previsto para encerrar na próxima segunda-feira (13 de setembro).