Governo institui a Política Mineral Brasileira e cria o Conselho Nacional de Política Mineral

O Presidente da República editou o Decreto Federal nº 11.108/2022, publicado em 30 de junho, que instituiu a Política Mineral Brasileira. Dentre os seus princípios o novo marco prevê “a valorização e o aproveitamento racional dos recursos minerais do País, com a maximização de seus benefícios socioeconômicos”.

A norma prevê como instrumentos de planejamento da Política Mineral Brasileira: (i) o Plano Nacional de Mineração, destinado ao planejamento de longo prazo do setor mineral do País, com horizonte de até trinta anos, com vistas a orientar as políticas de médio e longo prazos para o desenvolvimento do setor mineral, com revisão a cada cinco anos; e (ii) o Plano de Metas e Ações, destinado ao estabelecimento de ações, metas e projetos, com horizonte de até seis anos, com vistas ao cumprimento dos objetivos do Plano Nacional de Mineração e revisão a cada dois anos.

Foi instituído o Conselho Nacional de Política Mineral como responsável por definir diretrizes e fixar prioridades relativas ao Plano Nacional de Mineração e o Plano de Metas e Ações, em prol do aprimoramento da Política Mineral, além de promover a articulação entre os programas, ações e políticas públicas relacionadas ao setor. O Conselho contará com representações das três esferas de governo, sociedade civil e instituições acadêmicas com comprovada expertise no tema.      

Ressalte-se que caberá ao Ministério de Minas e Energia (MME) a elaboração, avaliação e monitoramento do Plano Nacional de Mineração e do Plano de Metas e Ações, havendo previsão expressa de que o Plano Nacional correspondente ao período entre 2022-2050 seja consolidado pelo MME e enviado para deliberação do Conselho em até 180 dias, contados da data de publicação do Decreto.