Governo edita novas regras para aproveitamento de biogás e biometano

Durante a Conferência das Partes, COP26, realizada em Glasgow em novembro de 2021, o Brasil renovou e assumiu novos compromissos climáticos, entre os quais (i) mitigar 50% de suas emissões até 2030 e (ii) auxiliar na redução de 30% das emissões globais de metano.

O biogás e biometano são fontes de energia renovável e de combustível verde, produzidos a partir da digestão anaeróbia (sem oxigênio) de biomassa e de resíduos orgânicos, possuindo diversas externalidades socioambientais positivas. Segundo a Associação Brasileira do Biogás (ABiogás), o potencial energético do biogás e do biometano no país é de mais de 100 milhões de m³ de gás por dia, o que poderia substituir quase 70% do diesel consumido.

A fim de contribuir para o cumprimento das metas climáticas assumidas na COP26, o Governo brasileiro editou em março deste ano novos regulamentos relevantes sobre o tema.

O Decreto Federal nº 11.003/2022 instituiu a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano, visando, incentivar programas e ações para reduzir as emissões de metano; fomentar o uso de biogás e biometano como fontes renováveis de energia e combustível; e contribuir para o cumprimento dos compromissos climáticos assumidos pelo Brasil. Os instrumentos para implementação da estratégia são: o Programa Nacional de Crescimento Verde; o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; pesquisas científicas, notadamente aquelas realizadas por meio das Agências de Fomento; e a Política Nacional de Biocombustíveis (RENOVABIO).

Já o Ministério do Meio Ambiente (MMA) editou a Portaria nº 71/2022, que instituiu o Programa Nacional de Redução de Emissões de Metano (Metano Zero). O Programa foi criado visando contribuir com o Acordo Global de Metano assinado pelo Brasil e traz como algumas de suas diretrizes: incentivar o mercado de carbono (Crédito de Metano); promover implantação de biodigestores e sistemas de purificação de biogás; estimular a implantação de tecnologias que permitam a utilização de biogás e biometano; incentivar a criação de pontos e corredores verdes para abastecimento de veículos leves e pesados e embarcações movidos a biometano ou híbridos com biometano; promover e desenvolver pesquisas científico-tecnológicas e de inovações, e a difusão de tecnologias, processos e práticas para mitigar as emissões de metano..

Por fim, a partir da nova estratégia de incentivo, foi também publicada a Portaria nº 627/GM/MME/2022, que incluiu os projetos de produção de gás natural não associado e de produção de biometano como elegíveis para a fruição do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Os projetos inseridos nesse regime têm suspensa a cobrança de PIS e COFINS para aquisição de máquinas, materiais de construção, equipamentos, dentre outros componentes.

O novo arcabouço regulatório pode impulsionar a produção nacional de biogás e biometano, tendo em vista que são fontes renováveis indispensáveis para se alcançar a transição energética, estimular a diversificação da matriz energética brasileira de forma segura, bem como atingir as metas de redução de emissões assumidas pelo Brasil.