Goiás institui taxa de Fiscalização de Recursos Minerais

O Estado de Goiás publicou a Lei nº 20.942, de 29 de dezembro de 2020, instituindo a Taxa de Controle sobre as Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais (TRM) e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais (CERM) no Estado.

De acordo com a Lei, o exercício regular do poder de fiscalização dessas atividades pelo Estado é o fato gerador da taxa, e os contribuintes são as pessoas detentoras de direitos minerários que, a qualquer título, estejam autorizadas a realizar as atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerais em Goiás.

A TRM incidirá sobre conteúdo comercializado pelo detentor do direito minerário – excluindo estéril e rejeitos – e o seu valor será estipulado de acordo com a natureza do mineral ou minério extraído: (i) se for não metálico, R$3,21 por tonelada; e (ii) se for metálico, R$10,38 por tonelada.

Não será objeto de tributação pela TRM as atividades de extração de calcário e fosfatos, bem como as atividades de extração, produção e comercialização de areia, brita e outros agregados para emprego direto na construção civil.

A Lei produzirá efeitos 90 dias a partir da data de sua publicação, ou seja, a partir de 29 de março de 2021. Porém, de acordo com o art. 6º, o pagamento da taxa ainda depende de outra lei que defina “a forma, os critérios, as modalidades e os prazos”.

Além disso, futura regulamentação tratará da obrigação acessória criada pelo § 2º, do art. 6º da Lei nº 20.942/2020, para fornecimento de informações relativas à apuração e ao pagamento da taxa, providência esta que caberá inclusive às empresas isentas da TRM goiana, que também deverão se cadastrar no CERM, sob pena de multa.

Relembramos que a constitucionalidade da instituição da taxa de exploração de minérios pelos Estados será objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 4.785. O tema estava no Plenário Virtual, com maioria formada contra os interesses dos contribuintes (6×3), no entanto, a pedido do ministro Luiz Fux, será julgado presencialmente, de modo que o julgamento será reiniciado, podendo os ministros manterem ou alterarem os votos já proferidos. A ação foi pautada para julgamento telepresencial no dia 14 de abril de 2021.