Foi publicada no Estado de São Paulo a Lei Complementar nº 1.257, de 06/01/2015, que instituiu o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências.
A referida Lei Complementar tem por finalidade sistematizar normas e controles para a proteção da vida humana, do meio ambiente e do patrimônio, estabelecendo padrões mínimos de prevenção e proteção contra incêndios e emergências, bem como fixar a competência e atribuições dos órgãos encarregados pelo seu cumprimento e fiscalização, facilitando a atuação integrada de órgãos e entidades.
De acordo com a Lei, compete ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo – CBPMESP, dentre outras atribuições (i) planejar, coordenar e executar as atividades de análise de projetos e fiscalização das instalações e áreas de risco; (ii) cadastrar os responsáveis técnicos que atuam nos processos de regularização das edificações e áreas de risco junto ao Corpo de Bombeiros; e (iii) fiscalizar as edificações e áreas de risco com o objetivo de verificar o cumprimento das medidas de segurança contra incêndios e emergências previstas no Regulamento.
A norma prevê, ainda, que se houver risco iminente ou potencial à vida ou à integridade física de pessoas, o militar do CBPMESP poderá interditar temporariamente o local e, de imediato, comunicar o setor de fiscalização das prefeituras municipais para fins de embargo da obra ou interdição da edificação, estabelecimento ou atividade, bem como advertir, notificar ou multar o proprietário ou responsável a cumprir as exigências apresentadas.
Além disso, a obtenção e manutenção das certificações dos Sistemas de Gestão de Meio Ambiente (ISO 14.001) e Saúde e Segurança no Trabalho (OHSAS 18.001) dependerá do atendimento da legislação e regulamentação pertinentes, sem prejuízo dos outros requisitos que a organização decida cumprir.
Em conjunto com a Lei Complementar, devem ser observados também o Regulamento de Segurança Contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo (Decreto nº 56.819, de 10/03/2011) e as respectivas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado, além da legislação municipal correlata à matéria, que se aplica subsidiariamente.