14 dez.2020
Nosso sócio Alessandro Mendes Cardoso comentou, em entrevista ao Valor Econômico, a decisão do STF de que a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins deverá ser definida pelo STJ, pelo fato da Corte ter entendido que se trataria de questão infraconstitucional.
“A decisão do STF não é correta justamente porque a discussão se refere ao conceito de receita, que é constitucional, sendo uma variável da discussão da exclusão do ICMS da base do PIS e Cofins”.
A reportagem completa está disponível em: https://lnkd.in/dMkws2h
Advogado Relacionado: Alessandro Mendes Cardoso