CVM publica Ofício Circular Anual com orientações aos emissores de valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Relações com Empresas (SEP), publicou, em 28 de fevereiro de 2022, o Ofício Circular Anual- 2023 SEP/CVM com orientações gerais sobre os procedimentos a serem observados pelas companhias abertas, estrangeiras e incentivadas no envio de informações periódicas e eventuais.

Nesse Ofício Circular são apresentadas também orientações sobre as interpretações dadas pelo Colegiado da CVM e pela SEP sobre os aspectos relevantes da legislação e da regulamentação em vigor que devem ser consideradas pelos emissores de valores mobiliários na realização de determinadas operações, consolidando, ainda, os Ofícios Circulares anteriormente emitidos pela SEP.

As orientações do Ofício Anual foram atualizadas considerando os dispositivos da Resolução CVM nº 80/22, incluindo a nova estrutura do Formulário de Referência promovida pela Resolução CVM 59/2021, que simplificou a divulgação de informações e instituiu a prestação de informações pelas companhias relacionadas aos aspectos ambientais, sociais e de governança corporativa (ASG) no modelo “pratique ou explique”, além da adoção de práticas voltadas à gestão de riscos. 

Além das orientações sobre o preenchimento do novo Formulário de Referência, o Ofício Anual aborda assuntos relacionados às recentes mudanças no mercado de capitais brasileiro, como o marco regulatório das companhias securitizadoras, introduzido pela Resolução CVM nº 60/2021, e a regulamentação dos dispositivos da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) sobre o voto plural e a composição dos órgãos de administração das companhias abertas, disciplinada pela Resolução CVM nº 168/2022.

Com o Ofício Anual, a SEP busca fomentar a divulgação das informações da legislação societária e do mercado de capitais em consonância com as boas práticas de governança corporativa, visando à transparência e à equidade no relacionamento com os investidores e o mercado, bem como minimizar eventuais desvios e, consequentemente, reduzir a necessidade de formulação de exigências e a aplicação de penalidades pela autarquia.

Acesse aqui o Ofício Circular Anual SEP 2023.