No último dia 3 de maio, foi publicado o Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos (Lei nº 14.852/2024), que regula a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial de jogos eletrônicos.
De acordo com a nova norma, a definição de jogo eletrônico inclui:
(i) a obra audiovisual interativa desenvolvida como programa de computador,
(ii) o dispositivo central e acessórios para execução do jogo, e
(iii) o software para uso como aplicativo de celular e/ou página de internet, jogos de console de videogames e jogos em realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida, consumidos por download ou por streaming.
Nesse contexto, não estão regulados pela lei os jogos que ofereçam algum tipo de apostas ou premiações em dinheiro.
Em resumo, o Marco Legal elenca como princípios e diretrizes: (i) o reconhecimento do empreendedorismo como vetor de desenvolvimento; (ii) fomento ao empreendedorismo como meio de promoção da produtividade e da competitividade da economia brasileira e geração de postos de trabalho; (iii) promoção da diversidade cultural; (iv) respeito aos direitos fundamentais; (v) proteção integral da criança e do adolescente; e (vi) preservação da privacidade e respeito à proteção de dados pessoais.
Para fomentar o mercado, a lei trata de forma diferenciada os jogos eletrônicos. Por exemplo, de acordo com o artigo 11 do Marco Legal, investimento em desenvolvimento de jogos eletrônicos é considerado como investimento em pesquisa, desenvolvimento, inovação e cultura.
Além disso, a indústria contará com incentivos semelhantes aos aplicáveis ao setor cultural, bem como benefícios relacionados ao desembaraço aduaneiro e taxas de importações diferenciadas, o que ainda precisa ser regulado pelo Governo.
A equipe de Compliance e Integridade do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliá-los na discussão judicial do tema.