Arbitragem e mediação

Contencioso empresarial

STJ reconhece litispendência entre ação de nulidade e impugnação ao cumprimento de sentença arbitral

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a litispendência entre ação em que se discutia a nulidade de uma sentença arbitral e a impugnação ao cumprimento de sentença que versava sobre o mesmo título e que continha pedido de declaração de nulidade da sentença. O julgamento ocorreu no âmbito do REsp nº 2.105.872/RJ.

O Tribunal entendeu que, apesar de a impugnação ao cumprimento de sentença ter escopo mais restrito, previsto no artigo 525, §1º do Código de Processo Civil (CPC) e artigo 33, §3º da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), o pedido de declaração de nulidade compreendido em impugnação ao cumprimento de sentença pode coincidir com o pedido de nulidade formulado em ação autônoma.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, relembrou em seu voto que a nulidade da sentença arbitral pode ser requerida pela parte interessada se demonstrada a ocorrências das hipóteses previstas no artigo 32 da Lei de Arbitragem, sendo dois os caminhos possíveis para alcançar tal finalidade: ação autônoma ou impugnação ao cumprimento de sentença.

Nesse sentido, nas situações em que há pedido de nulidade da sentença arbitral na impugnação ao cumprimento de sentença, ao mesmo tempo em que se busca a nulidade da mesma sentença em ação autônoma, tem-se a ocorrência de litispendência, nos termos do artigo 337, §3º do CPC, tendo em vista que a causa de pedir é a mesma, sendo irrelevante o fato de a impugnação ao cumprimento de sentença não ter ordinariamente a natureza de ação autônoma. 

Relembra-se que em março de 2022, ao julgar o REsp nº1.928.951/TO, o STJ firmou entendimento de que o prazo para a parte alegar nulidade da sentença arbitral decai em 90 dias, nos termos do artigo 33, §1º da Lei de Arbitragem (vide aqui o informe sobre o tema), oportunidade em que foi externado, também pela ministra Nancy Andrghi, o entendimento de que há restrição às hipóteses de pedido de nulidade da sentença arbitral ao previsto no artigo 32 da Lei de Arbitragem, o que pode ser feito via ação autônoma ou impugnação ao cumprimento de sentença (artigo 33, §§1º e 3º da Lei de Arbitragem).

A equipe de Arbitragem e Mediação do Rolim Goulart Cardoso permanecerá acompanhando as alterações jurisprudenciais e legislativas com repercussão no dia a dia dos nossos clientes.