A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para julgamento em 14 de agosto deste ano o Tema Repetitivo 1174, sobre a possibilidade de exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT (i) dos valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e do trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador; e (ii) das parcelas retidas ou descontadas a título de coparticipação do empregado em benefícios como vale-transporte, vale-refeição e plano de assistência à saúde ou odontológico.
A discussão gira em torno da base de cálculo das contribuições previdenciárias (patronal e RAT) e de terceiros – que corresponde à “totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho” –, e da natureza desses descontos, que, segundo o Fisco, integram o salário de contribuição.
Os contribuintes, por sua vez, defendem que as parcelas que não são pagas, devidas ou creditadas aos trabalhadores não devem compor o salário de contribuição, o que seria o caso dos valores descontados dos trabalhadores por expressa determinação legal – tais como a contribuição previdenciária do empregado e o IRRF –, bem como aqueles valores que são descontados por acordo entre empregador e empregado – como descontos de previdência privada, assistência médica e odontológica, vale-alimentação e vale-refeição, vale-transporte e seguro de vida –, não devendo, portanto, sofrer a incidência dessas contribuições.
Diante da relevância do tema e da possibilidade de modulação dos efeitos da decisão a ser proferida pelo STJ, a equipe de Tributário do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos sobre a tese e para auxiliar na discussão judicial do tema com máxima brevidade.
Diante da relevância da temática e da possibilidade de modulação dos efeitos da decisão a ser proferida pelo STJ, a equipe de Tributário do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos sobre a tese, e para auxiliar na discussão judicial do tema com máxima brevidade.