Na última terça-feira (18/03), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento para definir a validade da cláusula contratual que prevê conversão de Euro para Real e para fixar o momento da conversão.
No caso, a adquirente alegou que a conversão de câmbio do Euro para Real, ocorrida 10 dias antes do vencimento das parcelas, resultava em um reajuste no valor do contrato, representando aumento de 25% sobre o valor das parcelas.
Além disso, foi sustentado que a conversão mensal da moeda estrangeira configurava uma forma de correção financeira, que deveria ser regulada pelo IPCA e não pela variação cambial.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, no ARESp 2.127.950, reconheceu a validade da cláusula, visto que a conversão da moeda visa cumprimento de obrigação contratual e não altera o poder aquisitivo da moeda, o que não configura indexação cambial.
O ministro também destacou que a cotação do Euro para calcular o valor das parcelas devidas em Real é um meio legítimo de conversão da moeda estrangeira, não se tratando de correção monetária.
Por fim, destacou que a jurisprudência admite a conversão de valores no momento do pagamento. O entendimento do relator também foi seguido pelo ministro Raul Araújo.
O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista da ministra Maria Isabel Gallotti, contudo já sinaliza uma inclinação do Tribunal Superior sobre o tema.
A equipe de Contratual do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos.