Contencioso empresarial

STJ: É possível honorários de sucumbência em desconsideração da personalidade jurídica

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na sessão de julgamento realizada em 13 de fevereiro, que são cabíveis honorários de sucumbência no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, apesar da ausência de previsão normativa expressa.

De acordo com o voto condutor do acórdão, do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, apesar da sua nomenclatura, o “incidente” de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado na pendência do processo, não possui características típicas de um incidente, mas reúne em si partes específicas, causa de pedir e pedidos próprios e não necessariamente vinculados ao processo “principal”. Dessa forma, tais particularidades seriam suficientes para se permitir, na rejeição do incidente, a fixação da sucumbência. Já no caso de acolhimento do incidente, a aferição da sucumbência e sua distribuição deveria ser postergada para o final do processo, a depender da solução dada ao mérito da controvérsia.

Acompanharam o voto de Villas Boâs Cueva os ministros Sebastião Reis Jr., Humberto Martins, Luis Felipe Salomão e Antônio Carlos Ferreira e as ministras Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura.

Por outro lado, o ministro João Otávio de Noronha inaugurou divergência, com fundamento em precedentes do STJ que negavam, em regra, a possibilidade de fixação de honorários de sucumbência no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, relegando-a a situações excepcionais em que o incidente altere substancialmente o processo principal, sob pena de se prejudicar a eficácia do incidente, principalmente para credores de menor capacidade financeira e para quem, portanto, o impacto da sucumbência no incidente rejeitado seria proporcionalmente maior. A divergência foi acompanhada pelo ministro Raul Araújo e pela ministra Isabel Galloti, não tendo alcançado votos suficientes para prevalecer.

A equipe de Contencioso Empresarial do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos.