Em 20 de dezembro, o ministro presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicou os recursos AREsps nºs 2.749.186/SP, 2.744.992/SP, 2.712.191/PR e 2.730.972/SP como representativos da controvérsia para “definir se incide contribuição previdenciária patronal e contribuições destinadas a terceiros sobre a bolsa de jovem aprendiz”, diante do volume de julgados sobre o tema no Tribunal, além do expressivo impacto social e financeiro que envolve a matéria.
Os contribuintes têm levado ao judiciário a discussão que envolve os valores pagos aos menores e jovens aprendizes, visto que não poderiam ser caracterizados como salário de contribuição, base de cálculo das contribuições sociais, em razão de não serem segurados empregados, sendo sua contratação voltada para a formação profissional, aliado ao fato de que a legislação específica veda a caracterização de emprego, tal como realizado com o contrato de estágio.
Está também sob enfoque da arguição apresentada pelos contribuintes, o disposto no art. 4º, §4º, do Decreto-lei nº 2.318/86, segundo o qual a importância paga ao ‘menor assistido’ não está sujeita a encargos previdenciários de qualquer natureza.
Até o momento, há decisões monocráticas e acórdãos desfavoráveis no âmbito do STJ, contudo a Corte Superior ainda não se debruçou profundamente sobre os pontos que vêm sendo levantados pelos jurisdicionados, especialmente quanto ao caráter não empregatício dos contratos especiais de aprendizagem.
Sobre essa mesma discussão, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em março de 2024, ao julgar o Tema 1.294, a ausência de repercussão geral da matéria por compreender que a controvérsia sobre a incidência de contribuição previdenciária patronal e de contribuições destinadas a terceiros sobre a bolsa de jovem aprendiz é infraconstitucional. Desde então, espera-se que a questão seja definida pelo STJ.
Caso o tema seja afetado pelo STJ, todos os demais recursos que versam sobre a mesma discussão jurídica serão suspensos.
As equipes das áreas de Tributário e Previdenciário do Rolim Goulart Cardoso seguem acompanhando as novidades do tema e se encontram à disposição para quaisquer esclarecimentos.