STJ admite a execução de multa antes do trânsito em julgado da sentença de mérito

A legislação autoriza que, nas ações que tenham por objeto o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer, seja fixada, por ocasião do deferimento da medida antecipatória, multa cominatória (também conhecida como astreinte) aplicável no caso de eventual descumprimento da medida judicial.
Sobre esse tema, o principal ponto de discussão na jurisprudência diz respeito à possibilidade de execução provisória da multa cominatória.
O Superior Tribunal de Justiça por reiteradas vezes e com posições bastante divergentes se manifestou sobre esse assunto, admitindo, em alguns julgados, a execução provisória das astreintes, AgRg no Resp 1.299.849/MG da 3ª Turma) e, em sentido contrário, defendendo que seria impossível a execução provisória da multa cominatória sem que houvesse o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação .
Na esteira dessa discussão,  a Quarta Turma do STJ recentemente  admitiu (Recurso Especial nº 1.347.726-RS) que a multa diária fixada em sede de tutela antecipada ou medida liminar somente poderá ser exigível nos casos em que a ação a que se vincula tenha sido julgada procedente e esteja sendo atacada por recurso recebido tão somente no efeito devolutivo, momento no qual o título judicial, ao menos dotado de maior segurança jurídica, torna-se líquido, certo e satisfatoriamente exigível. A multa, porém, será devida desde a data do descumprimento.
Esse entendimento acaba por trazer uma posição intermediária sobre o tema porque autoriza a execução provisória da multa cominatória antes do trânsito em julgado da sentença de mérito, beneficiando, assim, o credor, e garantindo a efetividade da tutela concedida. Por outro lado, diminui o risco patrimonial para a parte demandada, na medida em que se exige, para a execução provisória das astreintes, ao menos o julgamento do mérito da ação com a confirmação da medida antecipatória deferida e, ainda, que eventual recurso interposto tenha sido recebido apenas no efeito devolutivo.