Tributário

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STF suspende a prorrogação da desoneração da folha de salários até 2027

Em 25 de abril de 2024, o Ministro Relator Cristiano Zanin, em decisão monocrática nos autos da ADI 7.633, suspendeu a eficácia dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º da Lei nº 14.784/2023, que tratam da prorrogação da desoneração da folha de salários até 2027.

Em seu entendimento, por se tratar de renúncia de receita, a Lei nº 14.784/2023 só poderia ter sido aprovada se acompanhada de avaliação do respectivo impacto orçamentário e financeiro, conforme determinado no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) requisito que, em uma primeira análise, não foi cumprido pelo legislativo.

A ADI 7.633 foi ajuizada pela Presidência da República visando questionar a constitucionalidade da prorrogação parcial e seletiva da Medida Provisória (MP) nº 1.202/24, bem como da prorrogação da desoneração da folha de salários trazida pela Lei nº 14.784/2023. De acordo com o entendimento da Presidência, não foi apresentada avaliação de impacto orçamentário, como determina o art. 113 do ADCT, e foi desrespeitado o mandamento constitucional de sustentabilidade orçamentaria, introduzido pela EC nº 103/2019. A ação visou, ainda, a confirmação da constitucionalidade do art. 4º da MP, que estipulou limites para a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

A decisão deverá ainda ser referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), com sessão virtual iniciada hoje (26/4) e previsão de término em 06 de maio.

A Equipe de Tributário do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos e seguirá acompanhando as novidades do tema.