No último dia 12 de novembro, foi publicada a ata do julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 4080, ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSBD), para questionar a constitucionalidade da Lei nº 3062/2006. A lei foi publicada pelo estado do Amazonas, autorizando que precatórios decorrentes de ações judiciais contra o estado, ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, sejam utilizados como meio de pagamento de débitos de períodos subsequentes.
À unanimidade, foi reconhecida a constitucionalidade de lei que autoriza a compensação de dívidas tributárias de ICMS com precatórios, resguardando percentual mínimo de 25% do valor pertencente aos municípios
Na ADI, o Partido alegou que tal possibilidade violaria a vedação à compensação automática existente no ordenamento jurídico brasileiro e acarretaria uma quebra na ordem cronológica dos pagamentos dos requisitórios, uma vez que os beneficiários devedores de ICMS passariam à frente dos demais credores.
O ministro Nunes Marques, em seu voto, que seguido pelos demais ministros, entendeu que não há qualquer afronta à Constituição ou prejuízo aos demais credores, “na medida em que, compensando algumas dívidas, pode acelerar os pagamentos ordenados na forma do art. 100 da Constituição Federal”. Nesse sentido, considerou que o principal objetivo da Lei é beneficiar os credores dos precatórios.
No julgamento foi destacada, ainda, a obrigação constitucional dos estados em direcionar 25% dos valores arrecadados aos municípios. Assim, considerando a omissão da Lei amazonense acerca deste ponto, foi dado provimento parcial à ação do Partido, para que essa lei siga a determinação presente na Constituição e observe a necessidade de que a compensação de créditos tributários de ICMS tenha a repartição dos 25% pertencentes aos municípios.
Além do Amazonas, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, assim como o Distrito Federal, possuem leis que possibilitam a compensação de precatórios com débitos de ICMS.
Considerando a relevância do tema, a equipe da área de Tributário do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos.