Tributário

STF mantém inconstitucionalidade do ITCMD sobre VGBL, sem modulação de efeitos

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em 28 de fevereiro, o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Estadual com o objetivo de modular os efeitos da decisão do Tema 1.214, que determinou a inconstitucionalidade da incidência de ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) ou ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.

Agora, por unanimidade, a Corte entendeu que “o próprio desenho jurisprudencial já existente se alinhava com a tese fixada”, não havendo motivos para o acolhimento dos Embargos.

Com isso, o Tribunal reafirmou a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao VGBL ou ao PGBL na hipótese de morte do titular do plano.

Na decisão, o ministro relator Dias Toffoli ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em diversos precedentes, já havia consolidado o entendimento de que o ITCMD não incide sobre o repasse de valores e direitos do VGBL aos beneficiários. Além disso, o acórdão destacou que diversos Tribunais de Justiça estaduais também já adotavam essa interpretação, a exemplo dos Tribunais dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Sergipe e Paraíba, sendo que alguns já haviam reconhecido a inconstitucionalidade da cobrança inclusive em sede de controle abstrato de constitucionalidade, como no Rio de Janeiro, Sergipe e Paraíba.

Neste contexto, o Tribunal concluiu que “não se justifica a excepcional modulação dos efeitos da decisão, desacompanhadas as hipóteses ventiladas nos declaratórios de elementos concretos”, rejeitando o pedido fazendário de modulação de efeitos.

A equipe de Tributário do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliar na discussão judicial do tema.