Infraestrutura

Solução consensual no TCU: Portaria estabelece diretrizes para atuação da PGF

No dia 27/06, foi publicada a Portaria Normativa PGF/AGU nº 58/2024, que regula a atuação da Procuradoria-Geral Federal (PGF) perante o Tribunal de Contas da União (TCU), nos procedimentos voltados para a solução consensual de controvérsias relevantes e a prevenção de conflitos que afetam entidades da Administração Pública Federal, conforme a Instrução Normativa nº 91, de 22 de dezembro de 2022.

A nova norma dispõe que as Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais atuarão, perante o TCU, como representantes extrajudiciais nos procedimentos mencionados. Adicionalmente, determina que pareceres jurídicos devem ser elaborados pelas Procuradorias Federais para embasar a solução consensual das controvérsias.

Além disso, a Portaria subdelega aos Procuradores-Chefes das Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais a competência para autorizar a celebração do termo que formaliza a solução consensual.

A vigência da portaria se inicia no próximo dia 1º de agosto. Para mais detalhes, a íntegra da norma pode ser acessada neste link.

A equipe de Infraestrutura do Rolim Goulart Cardoso Advogados se encontra à disposição para esclarecer dúvidas e atender quaisquer demandas relacionadas ao tema.