O Senado aprovou, em julho deste ano ano o Projeto de Lei nº 1.829/2019, que atualiza a legislação brasileira sobre turismo, tendo em vista a necessidade de garantir a sustentabilidade econômica das empresas aéreas, especialmente diante de crises financeiras e operacionais, bem como modernizar o setor turístico, proporcionando novas oportunidades e ajustes para empresas e consumidores.
Dentre as modificações trazidas pelo PL, destacam-se aquelas que, na prática, excluirão a obrigatoriedade das companhias aéreas de pagar indenizações por danos morais presumidos ou punitivos aos consumidores, limitando o dever de indenizar das companhias aéreas apenas à compensação de danos efetivamente comprovados.
Outra modificação significativa é a exclusão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor dos processos judiciais contra companhias aéreas, redirecionando-os para as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica.
Além disso, uma mudança controversa, criticada por associações de defesa dos consumidores, é a adoção das regras da Convenção de Montreal para serviços aéreos em voos internacionais, visto que essa convenção é considerada menos rigorosa para as empresas, quando comparada à legislação brasileira atualmente em vigor.
A implementação das novas regras exigirá adaptações por parte das companhias aéreas, que deverão revisar seus procedimentos e políticas internas para garantir o cumprimento das novas disposições legais.
Por fim, o texto aprovado é um substitutivo elaborado e, ante a existência de modificações em relação ao projeto original da Câmara dos Deputados, retornará para nova análise dos deputados.
A íntegra do Projeto de Lei pode ser acessada aqui.