A Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), por meio de seu Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), instituição vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, e responsável pela coordenação da política nacional das relações de consumo, publicou o Despacho nº 79, de 11 de fevereiro de 2020, posteriormente retificado pelo Despacho nº 80, de 12 de fevereiro de 2020, com o propósito de discutir a dosimetria de sanções de multas em seus processos administrativos, com vistas a aumentar a segurança jurídica e a previsibilidade na aplicação de sanções.
A minuta da Portaria, disponibilizada através de link eletrônico para leitura e contribuições, dispõe de nova fórmula de cálculo da pena-base a ser considerada na hipótese de aplicação de sanção de multa, e que revogará a atual regra disposta por meio da Portaria nº 7, de 5 de maio de 2016.
A princípio, a Consulta Pública se encerra em 14 de março, quando a SENACON passará a analisar as contribuições oferecidas.