Tributário

Sefaz/RJ torna obrigatório envio de informações para atualização cadastral dos benefícios fiscais de ICMS de caráter não geral

No último dia 5 de julho, o Secretário de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro editou uma nova resolução tornando obrigatória a atualização cadastral das pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais de ICMS de caráter não geral.

A Resolução Sefaz nº 675/2024 determina que todos os contribuintes que usufruem dos benefícios e incentivos fiscais de ICMS, listados em seu anexo único1, deverão comunicar à Secretaria de Estado de Fazenda os dados referentes aos processos de enquadramento e de adesão.

Para tanto, o contribuinte deverá preencher um formulário de comunicação de forma eletrônica na plataforma de Atendimento Digital da Sefaz (ADRJ) a partir do dia 10 de julho deste ano, nos termos da Portaria SSER nº 368/2024.

Caso o contribuinte declare em sua Escrituração Fiscal Digital (EFD) a utilização dos incentivos e benefícios fiscais de forma indevida, sem a correta demonstração do regular enquadramento ou adesão, ficará sujeito às sanções previstas na legislação tributária do estado do Rio de Janeiro, as quais serão devidamente comunicadas ao contribuinte por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC).

 A equipe de Tributário do Rolim Goulart Cardoso permanecerá acompanhando as alterações jurisprudenciais e legislativas com repercussão no dia a dia dos nossos clientes.

1Convênio ICMS 188/17; Decreto nº 29.882/01; Decreto nº 35.418/04; Decreto nº 36.448/04;Decreto nº 36.450/04; Decreto nº 36.451/04; Decreto nº 37.149 /05; Decreto nº 37.159/05; Decreto nº 39.116/ 06; Decreto nº 41.483/08; Decreto nº 41.557/ 08; Decreto nº 42.042/09; Decreto nº 42.649/10; Decreto nº 43.503/12; Decreto nº 43.603/12; Decreto nº 43.739/12; Decreto nº 43.771/12; Decreto nº 43.879/12; Decreto nº 44.418/13;Decreto nº 44.498/13; Decreto nº 44.629/14; Decreto nº 44.636/14; Decreto nº 45.047/14; Decreto nº 45.308/15; Decreto nº 45.417/15; Decreto nº 45.446/15; Decreto nº 45.780/16; Decreto nº 45782;16; Decreto nº 46.781/19;Decreto nº 46.799/19; Lei nº 4.166/03; Lei nº 4.173/03; Lei nº 4.174/03; Lei nº 4.177/03; Lei nº 4.178/03; Lei nº 4.184/03; Lei nº 4.344/04; Lei nº 4.529/05; Lei nº 4.531/05; Lei nº 5.592/09; Lei nº 6.078/11; Lei nº 6.108/11; Lei nº 6.331/12; Lei nº 6.821/14; Lei nº 6.953/15; Lei nº 6.979/15; e Lei nº 9.025/20.